quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Juízes Eleitorais de seis estados lançam iniciativa contra doações ocultas




Na próxima quinta-feira, 30, juízes eleitorais de seis estados brasileiros atacarão as doações ocultas através de um provimento determinando que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador revelem qual a origem dos recursos transferidos para suas campanhas por partidos e Comitês Partidários. Caso a determinação não seja cumprida, o candidato ficará impedido de receber quitação eleitoral, o que impede candidaturas futuras. Além disso, a diplomação do candidato, caso eleito, pode ser questionada pelo Ministério Público.
O Provimento tem por base termos da Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e facilidade de acesso a informações de interesse público. Os juízes eleitorais entendem que, mesmo depois da determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que candidatos revelem antecipadamente dados de doadores de campanha, ainda há uma brecha na legislação eleitoral permitindo a ocultação de informações.
Mais da metade dos candidatos que concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do financiamento. Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida como "doação oculta". É justamente a reiteração dessa prática que os magistrados objetivam impedir.

Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:




Para o juiz Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação em matéria eleitoral, essa é a segunda etapa do processo que leva à transparência no que diz respeito a doações de campanhas eleitorais. A divulgação antecipada do nome de doadores foi uma grande conquista, mas ainda há muito que ser feito.
“A transparência é um requisito da atividade política. Não se pode admitir uma campanha eleitoral em que a origem das finanças que a sustentam não possa ser facilmente conhecida por cada um dos eleitores. Os eleitores, por outro lado, não têm como votar sem saber quem sustenta as candidaturas”, explica o magistrado.
A nova medida será adotada, simultaneamente, nas Zonas eleitorais dos seis estados de competência dos juízes. São eles: Maranhão, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e Amazonas.
Segue abaixo minuta do Provimento.

Provimento nº ____/2012

O Doutor _________________________, Juiz Eleitoral da ___ª Zona Eleitoral (____________), no uso de suas atribuições legais e

I – Considerando que a atuação estatal não se compreende senão quando fundada nos princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade (CF, art. 37);

II – Considerando que a publicidade é a melhor garantia da moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania;

III – Considerando que todos os âmbitos do Poder Judiciário estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011), a qual assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” (art. 3º, II) e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” (art. 6º, I);

IV – Considerando que por determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Justiça Eleitoral agora disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral, mediante acesso no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial;

V- Considerando que não se trata de violação de legislação específica, no caso o art. 60 da Resolução TSE 23376/12 e dos incisos III e IV do art. 29 da Lei Eleitoral, mas, sim, de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação, mediante a técnica da ponderação, bem como da aplicação do princípio da efetividade da norma jurídica, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados;

V – Considerando que ao Juiz Eleitoral cabe a direção dos processos eleitorais (art. 35, VIII, do CE).
RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador da ___ Zona Eleitoral, que abrange o Município de ____________, deverão, no dia 6 de setembro, fornecer em meio digital (em formato de planilha eletrônica) os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados por cada um, inclusive dos doadores que efetuaram doações para os partidos políticos e/ou comitês financeiros dos candidatos.

Art. 2º. Os dados a que se refere o art. 1º desta portaria serão divulgados no mesmo dia pelo Cartório da ___ Zona Eleitoral, com dados expostos em formato aberto e com ampla publicidade pelos meios disponíveis.

Art. 3º. Os candidatos que não observarem as disposições administrativas contidas nesta portaria estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona.

Art. 4º. O Cartório Eleitoral da ___ Zona Eleitoral deve conferir ampla divulgação do teor desta portaria, cientificando pessoalmente os representantes dos partidos e coligações subscritores dos pedidos de registro de candidatura.


            Publique-se. Registre-se.
            Ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do ____________, à Corregedoria Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

            __________________, 30 de agosto de 2012

Juiz Eleitoral


sábado, 25 de agosto de 2012

TSE rompe caixa preta das eleições



Márlon Reis foi o primeiro juiz brasileiro a exigir divulgação
antecipada dos doadores de campanha eleitoral


            Além da Lei da Ficha Limpa, as eleições municipais de 2012 contam, agora, com outra vitória histórica da população e dos movimentos de combate à corrupção. Por determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, amparada na Lei de Acesso à Informação, foi aberta a lista de doadores e fornecedores contratados ainda durante as campanhas.
            A tese nasceu na Zona eleitoral de João Lisboa (MA), a partir do Provimento 1/2012, editado pelo juiz titular Márlon Reis, primeiro juiz brasileiro a exigir divulgação antecipada dos doadores de campanha eleitoral. Nos municípios correspondentes à Zona, os dados contendo nomes de pessoas, empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e CNPJs estão disponíveis desde a primeira parcial, através do link: www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br
            Após a iniciativa de Reis, vários juízes de estados como Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso, também passaram a exigir a medida de transparência em suas Zonas de competência. Inclusive, esse era também um dos anseios do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que luta pela abertura da caixa preta das eleições e órgãos públicos.
"Trata-se de uma vitória histórica, que torna possível que o debate de campanha recaia também sobre os doadores. Espero que a imprensa livre cumpra agora seu papel de facilitar a descoberta dos vínculos econômicos dos candidatos", explicou Reis sobre a medida de transparência.
            A declaração detalhada das doações era exigida apenas no final do pleito eleitoral, impedindo que o eleitor tivesse acesso a informações que podem, inclusive, vir a decidir o seu voto. É importante que o eleitor tenha conhecimento de que pessoas e empresas financiam os candidatos, já que, quem banca uma campanha, dita o perfil do futuro mandato.
                   A primeira lista dos doadores e fornecedores foi divulgada pelo TSE na última sexta-feira, 24, e pode ser acessada em formato Excel através do link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais contando com as opções de Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita.

Assessoria

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Márlon Reis recebe medalha de honra da Assembleia Legislativa


Juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis recebe nesta quinta-feira, 16, Medalha Manuel Beckman, maior honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
A sessão solene ocorre no plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, às 11h00. A outorga da medalha foi proposta pelo deputado estadual Carlos Amorim (PDT) em virtude da luta de Reis por eleições limpas.

Márlon Reis – é um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que acompanha a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e pressiona adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo, em prol de eleições limpas. Atuando no movimento, Reis idealizou a Campanha Ficha Limpa, que coletou mais de 1,3 milhões de assinaturas e deu origem à Lei Complementar nº. 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa. A partir de então, Reis tem ministrado palestras e cursos país afora, incentivando o debate acerca do combate à corrupção eleitoral. (Assessoria)

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Juiz do MA foi o primeiro a exigir divulgação antecipada de doadores de campanha




A medida estimula a transparência e torna as eleições mais limpas

Titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis foi o primeiro juiz brasileiro a exigir a divulgação antecipada dos doadores de campanha eleitoral, através do Provimento 1/2012, que tem como base a Lei de Acesso à Informação e princípios de cidadania da Constituição da República.
A medida editada por Reis abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, localizados no sudoeste do Estado, e determina que todos os candidatos a prefeito e a vereador declarem, ainda antes das eleições, nos meses de agosto e setembro, quem são seus financiadores de campanha.
“O provimento está amparado em diversos instrumentos normativos. Ele tem por base a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tratam o acesso à informação como direito fundamental”, justificou Reis.
De acordo com a Lei 9.504/97, que regula as eleições, a declaração detalhada das doações é exigida apenas no final do pleito eleitoral, o que, segundo Reis, não é satisfatório, uma vez que o eleitor desconhece quem apoia e financia os candidatos antes de decidirem seu voto.
Caso o candidato não forneça as informações solicitadas em tempo hábil, não receberá a certidão de quitação eleitoral no âmbito dessa Zona, passando a ficar, durante todo o pleito, em débito com a Justiça Eleitoral e não será permitido que apresente uma candidatura no futuro.
“Não é possível tomar adequadamente a decisão do voto sem ter acesso a informações tão relevantes como as relativas aos doadores. Quem banca a campanha definirá o perfil do futuro mandato. Os eleitores têm o direito de saber se seus candidatos são financiados por fabricantes de armas ou empresas que depredam a natureza”,  explicou o magistrado sobre a importância da medida de transparência adotada.
Após a decisão do magistrado, juízes eleitorais de vários estados têm o procurado a fim de reproduzir a medida em suas Zonas de competência, dando início a um movimento que busca abrir o debate político e jurídico sobre o tema. A declaração de doadores antecipada já é exigida no Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), também estimula a identificação prévia dos doadores de campanhas e enviou nota de apoio à medida, por estimular a transparência e tornar as eleições mais limpas. O movimento espera que mais juízes eleitorais adotem esse novo mecanismo de fiscalização.
Na última segunda-feira, 6, a 58ª Zona Eleitoral do Maranhão recebeu a primeira declaração dos candidatos, contendo nomes de pessoas e empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e CNPJs. Os dados já podem ser acessados através do link: www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br


Assessoria

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Consultor do Prêmio Innovare conhece projeto ‘Uma sentença, uma árvore’ em João Lisboa


Consultor do Prêmio Innovare avalia o projeto Uma sentença, uma árvore


O projeto “Uma sentença, uma árvore”, elaborado e desenvolvido pela Comarca de João Lisboa (MA) foi classificado para a segunda etapa de um dos principais prêmios da magistratura brasileira, o Prêmio Innovare. Na última quarta-feira (1), o consultor e advogado do Escritório Silveira Athias, responsável pela consultoria no Maranhão, Bruno Guimarães, esteve na cidade para conhecer melhor o projeto e as ações já realizadas na cidade.
Com o objetivo de incentivar, valorizar e disseminar práticas inovadoras que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira, o Prêmio Innovare, em sua nona edição, escolheu os temas: “Desenvolvimento e Cidadania” e “Justiça e Sustentabilidade”, onde está concorrendo o projeto “Uma sentença, uma árvore” na categoria Especial.
Guimarães foi recebido pelos juízes Ana Lucrécia Reis e Flávio Soares, da 1ª Vara de João Lisboa, servidores da 2ª Vara de João Lisboa e representantes da Suzano e UEMA, colaboradores do projeto. Na oportunidade, avaliou o trabalho que já tem sido realizado na cidade de João Lisboa e conferiu, inclusive, as primeiras mudas plantadas nas margens do Riacho Marajuba.
“Essa é uma prática louvável. Sua importância transcende os aspectos do Prêmio Innovare, podendo inclusive ganhar novos rumos, como outros projetos”, afirmou o consultor Guimarães ao conhecer o funcionamento do projeto nas dependências do Fórum de João Lisboa.
O resultado será divulgado em novembro pelo Instituto Innovare, e caso o projeto seja premiado, além de receber R$50 mil para desenvolvimento e ampliação, receberá também a oportunidade de ser implantado em outras cidades brasileiras.

O projeto

O projeto “Uma sentença, uma árvore” foi lançado no dia 29 de setembro de 2011, durante a inauguração das novas instalações do Fórum de João Lisboa, espaço que também é destinado à prática de ações que estimulem a preservação do meio ambiente, entre elas: coleta seletiva de lixo, abolição do uso de utensílios descartáveis, redução no consumo de papel, arborização, uso consciente de energia, água e impressos.
Para cada sentença de adoção de uma criança no Tribunal Judiciário do Maranhão (TJMA), serão plantadas quatro árvores; cada conciliação formalizada e cada homologação de acordo judicial, três árvores, sendo que o destino das mudas será preferencialmente para a recuperação de bacias hidrográficas em regiões de preservação ambiental.
Em sua fase inicial, serão plantadas cerca de 5 mil mudas de árvores nativas em regiões degradadas de João Lisboa de forma que possa reduzir os impactos ambientais provocados pelas atividades do Judiciário maranhense. Além disso, está em implantação uma praça educativa na cidade, onde serão realizadas atividades que proporcionem um diálogo com a população, envolvendo-a nas questões ambientais.
As plantações tiveram início no mês de julho, tendo como primeiro local escolhido, as margens do riacho Marajuba, localizado nas proximidades da cidade de João Lisboa. Lá estão sendo plantadas árvores frutíferas tais como manga, tamarindo, laranja, graviola, laranja, entre outras.
Atualmente o projeto conta com a parceria do TJMA, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Vara da Infância e Juventude, 1ª Vara Cível de Imperatriz, Fundação Nordesta, Prefeitura de João Lisboa e de empresas privadas, entre as quais Vale, Alumar, Ceste e Suzano.

Assessoria