sábado, 25 de setembro de 2010

O art. 146 do RI do STF

"Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta".

Um comentário:

rica castelo disse...

Ou seja se a proposta for boa, proclama-se o mal? Estranho...