sábado, 25 de setembro de 2010
O art. 146 do RI do STF
"Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta".
Um comentário:
rica castelo
disse...
Ou seja se a proposta for boa, proclama-se o mal? Estranho...
13 de julho de 2012 às 15:30
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Um comentário:
Ou seja se a proposta for boa, proclama-se o mal? Estranho...
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