Na próxima quinta-feira, 30,
juízes eleitorais de seis estados brasileiros atacarão as doações ocultas
através de um provimento determinando que candidatos a prefeito, vice-prefeito
e vereador revelem qual a origem dos recursos transferidos para suas campanhas
por partidos e Comitês Partidários. Caso a determinação não seja cumprida, o
candidato ficará impedido de receber quitação eleitoral, o que impede
candidaturas futuras. Além disso, a diplomação do candidato, caso eleito, pode
ser questionada pelo Ministério Público.
O Provimento tem por base termos
da Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e facilidade de
acesso a informações de interesse público. Os juízes eleitorais entendem que,
mesmo depois da determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que candidatos
revelem antecipadamente dados de doadores de campanha, ainda há uma brecha na
legislação eleitoral permitindo a ocultação de informações.
Mais da metade dos candidatos que
concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês
Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos
seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do
financiamento. Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida
como "doação oculta". É justamente a reiteração dessa prática que os
magistrados objetivam impedir.
Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:
Para o juiz Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação em matéria eleitoral, essa é a segunda etapa do processo que leva à transparência no que diz respeito a doações de campanhas eleitorais. A divulgação antecipada do nome de doadores foi uma grande conquista, mas ainda há muito que ser feito.
“A transparência é um requisito
da atividade política. Não se pode admitir uma campanha eleitoral em que a
origem das finanças que a sustentam não possa ser facilmente conhecida por cada
um dos eleitores. Os eleitores, por outro lado, não têm como votar sem saber
quem sustenta as candidaturas”, explica o magistrado.
A nova medida será adotada,
simultaneamente, nas Zonas eleitorais dos seis estados de competência dos
juízes. São eles: Maranhão, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e Amazonas.
Segue abaixo minuta do Provimento.
Provimento
nº ____/2012
O Doutor _________________________, Juiz Eleitoral
da ___ª Zona Eleitoral (____________), no uso de suas atribuições legais e
I – Considerando que a atuação estatal não se
compreende senão quando fundada nos princípios da constitucionalidade,
legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade (CF, art. 37);
II – Considerando que a publicidade é a melhor
garantia da moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular
do poder e fortalece outras dimensões da cidadania;
III – Considerando que todos os âmbitos do Poder
Judiciário estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de
18.11.2011), a qual assegura a “divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações” (art. 3º, II) e a “gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” (art. 6º, I);
IV – Considerando que por determinação da
Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Justiça Eleitoral agora disponibiliza aos
eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados
durante o curso da campanha eleitoral, mediante acesso no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados
eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial;
V- Considerando que não se trata de violação de
legislação específica, no caso o art. 60 da Resolução TSE 23376/12 e dos
incisos III e IV do art. 29 da Lei Eleitoral, mas, sim, de interpretação dos
princípios elencados na Lei de Acesso à Informação, mediante a técnica da
ponderação, bem como da aplicação do princípio da efetividade da norma
jurídica, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela
tutelados;
V – Considerando que ao Juiz Eleitoral cabe a
direção dos processos eleitorais (art. 35, VIII, do CE).
RESOLVE:
Art. 1º. Os candidatos aos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereador da ___ Zona Eleitoral, que abrange o Município de ____________,
deverão, no dia 6 de setembro, fornecer em meio digital (em formato de planilha
eletrônica) os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os
valores doados por cada um, inclusive dos doadores que efetuaram doações para
os partidos políticos e/ou comitês financeiros dos candidatos.
Art. 2º. Os dados a que se refere o art. 1º desta
portaria serão divulgados no mesmo dia pelo Cartório da ___ Zona Eleitoral, com
dados expostos em formato aberto e com ampla publicidade pelos meios
disponíveis.
Art. 3º. Os candidatos que não observarem as
disposições administrativas contidas nesta portaria estarão em débito com a
Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa,
receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona.
Art. 4º. O Cartório Eleitoral da ___ Zona Eleitoral
deve conferir ampla divulgação do teor desta portaria, cientificando
pessoalmente os representantes dos partidos e coligações subscritores dos
pedidos de registro de candidatura.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do ____________, à Corregedoria
Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
__________________, 30 de agosto de 2012
Juiz Eleitoral