A medida estimula a transparência e torna as eleições mais limpas |
Titular
da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa,
Márlon Reis foi o primeiro juiz brasileiro a
exigir a divulgação antecipada dos doadores de campanha eleitoral, através do
Provimento 1/2012, que tem como base a Lei de Acesso à Informação e princípios
de cidadania da Constituição da República.
A medida
editada por Reis abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La
Roque, localizados no sudoeste do Estado, e determina que todos os candidatos a
prefeito e a vereador declarem, ainda antes das eleições, nos meses de agosto e
setembro, quem são seus financiadores de campanha.
“O
provimento está amparado em diversos instrumentos normativos. Ele tem por base
a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
tratam o acesso à informação como direito fundamental”, justificou Reis.
De
acordo com a Lei 9.504/97,
que regula as eleições, a declaração detalhada das doações é exigida apenas no
final do pleito eleitoral, o que, segundo Reis, não é satisfatório, uma vez que
o eleitor desconhece quem apoia e financia os candidatos antes de decidirem seu
voto.
Caso o candidato não forneça as informações
solicitadas em tempo hábil, não receberá a certidão de quitação eleitoral no
âmbito dessa Zona, passando a ficar, durante todo o pleito, em débito com a
Justiça Eleitoral e não será permitido que apresente uma candidatura no futuro.
“Não é
possível tomar adequadamente a decisão do voto sem ter acesso a informações tão
relevantes como as relativas aos doadores. Quem banca a campanha definirá o
perfil do futuro mandato. Os eleitores têm o direito de saber se seus
candidatos são financiados por fabricantes de armas ou empresas que depredam a
natureza”, explicou o magistrado sobre a importância da medida de
transparência adotada.
Após
a decisão do magistrado, juízes eleitorais de vários estados têm o procurado a
fim de reproduzir a medida em suas Zonas de competência, dando início a um
movimento que busca abrir o
debate político e jurídico sobre o tema. A declaração de doadores antecipada já
é exigida no
Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso.
O
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), também estimula a identificação
prévia dos doadores de campanhas e enviou nota de apoio à medida, por estimular
a transparência e tornar as eleições mais limpas. O movimento espera que mais
juízes eleitorais adotem esse novo mecanismo de fiscalização.
Na
última segunda-feira, 6, a 58ª Zona Eleitoral do Maranhão recebeu a primeira declaração
dos candidatos, contendo nomes de pessoas e empresas doadoras, valores e também
seus respectivos CPFs e CNPJs. Os dados já podem ser acessados através do link: www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br
Assessoria
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