quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Juiz do MA foi o primeiro a exigir divulgação antecipada de doadores de campanha




A medida estimula a transparência e torna as eleições mais limpas

Titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis foi o primeiro juiz brasileiro a exigir a divulgação antecipada dos doadores de campanha eleitoral, através do Provimento 1/2012, que tem como base a Lei de Acesso à Informação e princípios de cidadania da Constituição da República.
A medida editada por Reis abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, localizados no sudoeste do Estado, e determina que todos os candidatos a prefeito e a vereador declarem, ainda antes das eleições, nos meses de agosto e setembro, quem são seus financiadores de campanha.
“O provimento está amparado em diversos instrumentos normativos. Ele tem por base a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tratam o acesso à informação como direito fundamental”, justificou Reis.
De acordo com a Lei 9.504/97, que regula as eleições, a declaração detalhada das doações é exigida apenas no final do pleito eleitoral, o que, segundo Reis, não é satisfatório, uma vez que o eleitor desconhece quem apoia e financia os candidatos antes de decidirem seu voto.
Caso o candidato não forneça as informações solicitadas em tempo hábil, não receberá a certidão de quitação eleitoral no âmbito dessa Zona, passando a ficar, durante todo o pleito, em débito com a Justiça Eleitoral e não será permitido que apresente uma candidatura no futuro.
“Não é possível tomar adequadamente a decisão do voto sem ter acesso a informações tão relevantes como as relativas aos doadores. Quem banca a campanha definirá o perfil do futuro mandato. Os eleitores têm o direito de saber se seus candidatos são financiados por fabricantes de armas ou empresas que depredam a natureza”,  explicou o magistrado sobre a importância da medida de transparência adotada.
Após a decisão do magistrado, juízes eleitorais de vários estados têm o procurado a fim de reproduzir a medida em suas Zonas de competência, dando início a um movimento que busca abrir o debate político e jurídico sobre o tema. A declaração de doadores antecipada já é exigida no Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), também estimula a identificação prévia dos doadores de campanhas e enviou nota de apoio à medida, por estimular a transparência e tornar as eleições mais limpas. O movimento espera que mais juízes eleitorais adotem esse novo mecanismo de fiscalização.
Na última segunda-feira, 6, a 58ª Zona Eleitoral do Maranhão recebeu a primeira declaração dos candidatos, contendo nomes de pessoas e empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e CNPJs. Os dados já podem ser acessados através do link: www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br


Assessoria

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Consultor do Prêmio Innovare conhece projeto ‘Uma sentença, uma árvore’ em João Lisboa


Consultor do Prêmio Innovare avalia o projeto Uma sentença, uma árvore


O projeto “Uma sentença, uma árvore”, elaborado e desenvolvido pela Comarca de João Lisboa (MA) foi classificado para a segunda etapa de um dos principais prêmios da magistratura brasileira, o Prêmio Innovare. Na última quarta-feira (1), o consultor e advogado do Escritório Silveira Athias, responsável pela consultoria no Maranhão, Bruno Guimarães, esteve na cidade para conhecer melhor o projeto e as ações já realizadas na cidade.
Com o objetivo de incentivar, valorizar e disseminar práticas inovadoras que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira, o Prêmio Innovare, em sua nona edição, escolheu os temas: “Desenvolvimento e Cidadania” e “Justiça e Sustentabilidade”, onde está concorrendo o projeto “Uma sentença, uma árvore” na categoria Especial.
Guimarães foi recebido pelos juízes Ana Lucrécia Reis e Flávio Soares, da 1ª Vara de João Lisboa, servidores da 2ª Vara de João Lisboa e representantes da Suzano e UEMA, colaboradores do projeto. Na oportunidade, avaliou o trabalho que já tem sido realizado na cidade de João Lisboa e conferiu, inclusive, as primeiras mudas plantadas nas margens do Riacho Marajuba.
“Essa é uma prática louvável. Sua importância transcende os aspectos do Prêmio Innovare, podendo inclusive ganhar novos rumos, como outros projetos”, afirmou o consultor Guimarães ao conhecer o funcionamento do projeto nas dependências do Fórum de João Lisboa.
O resultado será divulgado em novembro pelo Instituto Innovare, e caso o projeto seja premiado, além de receber R$50 mil para desenvolvimento e ampliação, receberá também a oportunidade de ser implantado em outras cidades brasileiras.

O projeto

O projeto “Uma sentença, uma árvore” foi lançado no dia 29 de setembro de 2011, durante a inauguração das novas instalações do Fórum de João Lisboa, espaço que também é destinado à prática de ações que estimulem a preservação do meio ambiente, entre elas: coleta seletiva de lixo, abolição do uso de utensílios descartáveis, redução no consumo de papel, arborização, uso consciente de energia, água e impressos.
Para cada sentença de adoção de uma criança no Tribunal Judiciário do Maranhão (TJMA), serão plantadas quatro árvores; cada conciliação formalizada e cada homologação de acordo judicial, três árvores, sendo que o destino das mudas será preferencialmente para a recuperação de bacias hidrográficas em regiões de preservação ambiental.
Em sua fase inicial, serão plantadas cerca de 5 mil mudas de árvores nativas em regiões degradadas de João Lisboa de forma que possa reduzir os impactos ambientais provocados pelas atividades do Judiciário maranhense. Além disso, está em implantação uma praça educativa na cidade, onde serão realizadas atividades que proporcionem um diálogo com a população, envolvendo-a nas questões ambientais.
As plantações tiveram início no mês de julho, tendo como primeiro local escolhido, as margens do riacho Marajuba, localizado nas proximidades da cidade de João Lisboa. Lá estão sendo plantadas árvores frutíferas tais como manga, tamarindo, laranja, graviola, laranja, entre outras.
Atualmente o projeto conta com a parceria do TJMA, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Vara da Infância e Juventude, 1ª Vara Cível de Imperatriz, Fundação Nordesta, Prefeitura de João Lisboa e de empresas privadas, entre as quais Vale, Alumar, Ceste e Suzano.

Assessoria

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Márlon Reis participa de encontro mundial sobre cidadania, direitos humanos e mobilização social




Juiz titular na 2ª Vara da comarca de João Lisboa e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis participará, durante os dias de 23 de julho a 10 de agosto, do “Draper Hills Summer Fellows”, encontro mundial sobre cidadania, direitos humanos e mobilização social no estado da Califórnia (EUA), a convite da conceituada Universidade de Stanford.
Reis foi o único brasileiro selecionado, entre 460 líderes de vários países. O grupo que participará do encontro é formado por 25 pessoas que defendem e inspiram novos modelos democráticos em seu país, fomentando os princípios de democracia e liberdade. Segundo o Center on Democracy, Development and the Rule of Law (CDDRL), que promove o evento, os juízes, representantes nacionais e comissários selecionados estão aumentando a transparência no governo, reforçando a administração pública e promovendo a transparência eleitoral.
Durante as três semanas, Reis participará de um programa de treinamento onde poderá conhecer os trabalhos realizados em outros países emergentes, trocar experiências e receber treinamento acadêmico que expõe a teoria e a prática da democracia, o desenvolvimento e o Estado de Direito. O treinamento vai permitir aos líderes explorar novos modelos institucionais e melhorar sua capacidade de promover mudanças democráticas em seus países.
É uma oportunidade única de refletir com acadêmicos de uma das mais importantes universidades do mundo e com outros líderes provenientes de um total de 23 países. É uma honra fazer parte dessa equipe de pessoas dedicadas à causa da liberdade e da democracia”, declarou Reis sobre a importância de sua participação no encontro.
O programa inclui ainda visitas à sede de empresas do Vale do Silício que apresentam grande impacto nas ações de mobilização social, tais como Google e Facebook. Nas empresas, o grupo receberá treinamento para que possam explorar as plataformas de mídia social e ferramentas de tecnologia, potencializando as ações em prol de justiça e liberdade.

Márlon Reis

Juiz de Direito no Maranhão, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), um dos redatores e idealizadores da Lei da Ficha Limpa, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, autor de "Direito Eleitoral Brasileiro", membro do conselho da Amarribo Brasil, contato brasileiro da Transparência Internacional, palestrante e conferencista.
Em 2008, Reis liderou a "Campanha Eleições Limpas", promovendo uma campanha eleitoral transparente que se destina a fomentar a democracia através da educação dos eleitores sobre questões de corrupção do poder. A Campanha realizou cerca de 1.500 audiências em todo o Brasil. Em parte, devido ao sucesso da campanha, o juiz Reis foi nomeado uma das 100 pessoas mais influentes do Brasil pela Revista Época no ano de 2009. Em 2002, ajudou a aprovar uma legislação contra a corrupção política chamada "Lei da Ficha Limpa” que entrou em vigor nas eleições de 2012. 


Assessoria

sábado, 9 de junho de 2012

O MCCE rompendo a Caixa Preta das Eleições

Eleitores brasileiros votam sem saber quem patrocina as campanhas
 O art. 28, § 4º, da Lei das Eleições, estabelece que os nomes dos doadores de campanha devem ser revelados somente após passadas as eleições. Antes, porém, de acordo com a mesma lei, acontecem duas prestações de contas preliminares, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro.
Por quê a legislação não exige que os nomes dos doadores sejam divulgados já nessas oportunidades? Lamentavelmente a razão para isso é que as empresas - principais doadoras no Brasil - não querem ver seus nomes publicamente relacionados aos candidatos que financiam, o que pode ser destrutivo em alguns casos para suas imagens.
Os candidatos, por sua vez, preferem muitas vezes não mencionar quem são os seus doadores. Neste caso é a imagem das empresas que pode trazer prejuízos sérios para os objetivos da campanha.
A questão é que o povo brasileiro não tem absolutamente nada a ver com as razões que levaram ao estabelecimento desse “segredo”.
Saber quem são os doadores de campanha é algo elementar para quem está decidindo o destino do seu voto. Afinal, como diz o antigo ditado popular, “quem paga a banda escolhe a música”. É evidente que os financiadores exercerão influência decisiva sobre os destinos dos mandatos eletivos que ajudaram a conquistar.
 O que fazer, então? A decisão de deixar de aplicar esse dispositivo está nas mãos da Justiça Eleitoral. Não tenho dúvida de que essa norma obscurantista foi revogada pela Lei da Acesso à Informação.
De acordo com o art. 6o , I, da referida lei, “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. 
E segundo o art. 8º, “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Além disso, o  § 1o, II, do dispositivo citado determina que na divulgação das informações a que ele se refere deverão constar, no mínimo, os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. 
Essa é a nova lógica estabelecida pela Lei de Acesso à Informação. Todas as normas que com ela colidem estão por consequência revogadas. Ocultar dos eleitores os nomes dos doadores de campanha é, ademais, grosseiramente ofensivo ao princípio constitucional da publicidade.
Não estamos sob uma ordem totalitária. Não se admite que regras tão elementares como as que asseguram aos cidadãos a ciência de informações imprescindíveis para sustentar a tomada de decisões eleitorais sejam inobservadas em razão de outras visivelmente inconstitucionais e inegavelmente revogadas. Descabe exigir-se a edição de lei nova para dizer o que a Constituição e a Lei de Acesso à Informação já proclamam: os nomes dos doadores de campanha devem ser divulgados ainda durante os processos eleitorais.
Basta que a Justiça Eleitoral reconheça inaplicável a parte final do § 4º do art. 28 da Lei das Eleições para que a verdade venha à tona quando mais ela pode ser útil: antes do dia das eleições. Negar publicidade a tais dados só se presta a favorecer ainda mais a corrupção, o abuso do poder econômico e a sujeição antecipada dos mandatos à capacidade financeira de doadores ocultos.
A boa notícia é que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, a mesma rede de organizações sociais que conquistou a Lei da ficha Limpa, decidiu entrar nesse debate cobrando das instituições encarregadas de gerir e fiscalizar as eleições no Brasil medidas de reconhecimento da transparência que falta às doações de campanha.
Essa é uma causa que, como a própria Ficha Limpa, começa com poucos adeptos. Mas certamente granjeará apoio e mudará uma das faces mais negligenciadas e importantes das eleições brasileiras.

sábado, 25 de setembro de 2010

O art. 146 do RI do STF

"Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta".

domingo, 29 de agosto de 2010

Além da Ficha Limpa

Márlon Jacinto Reis - O Estado de S.Paulo
A Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, já impacta as eleições brasileiras com uma série de postulados inovadores, cujas premissas são facilmente percebidas por todos os níveis da sociedade, menos por uma minoria que ainda não compreendeu o momento.
Interpretar o Direito Eleitoral segundo princípios do Direito Penal constitui erro primário. Logo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmará os seus precedentes e reafirmará que inelegibilidade simplesmente não é pena (MS n.º 22.087-2). Trata-se de critério jurídico-político instituído para orientar o responsável pelo registro da candidatura segundo presunções explicitamente autorizadas pelo parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição da República.
Nenhuma inelegibilidade se baseia na existência de culpa. Ao cônjuge de mandatário, ao analfabeto e ao que não se desincompatibilizou tempestivamente não se atribui o cometimento de nenhum ilícito. Mas são inelegíveis porque as normas consideram tais candidaturas inconvenientes. O mesmo ocorre agora com os condenados por tribunais: é irrelevante indagar se são ou não culpados, sendo suficiente para a incidência do critério a presença desse dado objetivo que é o acórdão condenatório.
Critério não retroage, aplica-se a partir de certo momento. Nas eleições de 2010 vigorarão os novos critérios desenhados pela Lei da Ficha Limpa. Serão, sim, alcançados fatos pretéritos, não para a aplicação de uma pena, mas para a verificação da incidência de um critério. Nada disso é surpreendente para os conhecedores do Direito Eleitoral.
Trata-se, na verdade, de uma noção jurídica elementar. Todas as democracias consolidadas conhecem limitações a candidaturas. Em algumas as restrições são duríssimas, como ocorre com os felons nos Estados Unidos. O cientista político David Fleischer, comentando o que ocorre nos Estados Unidos, disse certa vez que, "se um candidato for condenado em primeira instância, os partidos vão tratar como se fosse uma lepra, uma praga". Na Espanha, pessoas que praticaram crimes de terrorismo ficam inelegíveis já após a sentença de primeiro grau. Muitos outros exemplos poderiam ser citados.
O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política. Nas eleições majoritárias isso ocorre de forma mais rara. Mas em nosso sistema eleitoral personalista - em que os partidos políticos exercem papel de meros coadjuvantes - as eleições proporcionais se converteram em porta fácil para a conquista do poder político, com todas as suas salvaguardas, dentre as quais o injustificável foro privilegiado.
Embora os realmente envolvidos em práticas delituosas - tais como desvio sistêmico de verbas públicas, narcotráfico, lavagem de dinheiro - sejam minoria, exercem grande influência nas Casas Legislativas, onde atuam como fiéis da balança na disputa hegemônica entre maioria e minoria.
Vendendo cara a sua adesão, seu número basta para influir sobre o Orçamento e sobre sua execução de modo a comprometer a higidez das contas públicas e do planejamento, contribuindo para a inviabilização do trâmite de projetos de lei estratégicos, como os relativos às reformas eleitoral e tributária. É o que se chama de "captura de governo", fenômeno que seguirá comprometendo a gestão pública enquanto não for contornado de modo satisfatório. Essa captura, sim, é profundamente antidemocrática e inconstitucional. Não é a esse desajuste que dá suporte a nossa Constituição, inspirada, inversamente, por noções como publicidade, impessoalidade, economicidade, moralidade e probidade administrativas.
Foi essa a leitura que embalou a Campanha Ficha Limpa. Ela está viva entre as dezenas de organizações que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Além disso, representa o ideário de uma teia social complexa e inovadora que permeia novos movimentos sociais comprometidos com um modelo de País, sem dívidas com nenhuma ala ou partido.
Mas não tenho dúvida de que muitos outros segmentos, dentre os quais trabalhadores, profissionais liberais e empresários dos setores que embalam a nova economia brasileira, têm interesse na consolidação desse entendimento. Isso se aplica indistintamente a todos os interessados na aplicação de modelos de governança baseados na representação efetiva dos diversos estratos sociais, no planejamento estratégico das políticas públicas, no desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e na estrita observância a parâmetros de responsabilidade e transparência.


A Ficha Limpa é um passo importante nessa direção, convidando à sedimentação de uma representatividade política mais compatível com as aspirações internas e externas de um país que evolui tão acertadamente em outros campos. Apenas um Parlamento formado por uma representação adequada poderá constituir a grande mesa de diálogo em torno da qual se consolidarão as ideias de democracia e República de que depende o nosso futuro.

Essa conquista é, portanto, daquelas que reclamam continuidade. Ela demanda a permanência da mobilização até o completo desfazimento do ciclo que atravanca nossa institucionalidade política, o qual só será mais diretamente enfrentado quando o Congresso Nacional, finalmente, se convencer do caráter inadiável da reforma do vigente sistema eleitoral.

Que venha, então, a nova iniciativa popular de projeto de lei. Desde que a sociedade civil possa alcançar consensos rumo à construção de um projeto sólido, poderá defrontar-se com as principais mazelas que reduzem a qualidade da nossa representação: a debilidade dos partidos, o clientelismo e a mercantilização das campanhas eleitorais.


JUIZ DE DIREITO NO MARANHÃO, É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS, PROCURADORES E PROMOTORES ELEITORAIS

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Ficha limpa na gaveta, suja nas eleições

TOMÁS BALDUINO

Folha de Sao Paulo
TENDÊNCIAS/DEBATES

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A gente se pergunta: a quem, afinal, esse Congresso representa? Qual a relação que esses nobres deputados têm com a sociedade civil?
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UM MILHÃO e quinhentas mil assinaturas entregues a Michel Temer (PMDB-SP), presidente da Câmara dos Deputados, em 29 de setembro de 2009, foram o fruto de uma bela e esperançosa campanha nacional visando apresentar um projeto de lei exigindo ficha limpa dos candidatos a cargos eleitorais.
Um evento histórico da maior importância para a democracia brasileira.
Houve destacada participação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da presidência da CNBB, dom Geraldo Lyrio e dom Dimas Barbosa, insistindo, na coletiva do dia 11 de dezembro, na agilidade na aprovação do projeto para barrar a corrupção na política.
A magnitude do acontecido mereceria uma comemoração das mais festivas. O que se viu, entretanto, depois da entrega oficial, foi um Congresso silencioso, reticente, triste...
O deputado Michel Temer, desde o primeiro momento, se entrincheirou no adiamento da pauta do projeto para fevereiro de 2010, alegando agenda cheia, recesso parlamentar e outras prioridades. Dizia estar dialogando com os líderes para que esse projeto de lei não corresse o risco de "não ser aprovado".
Passado um mês de sua entrega, não havia relator designado e entrou no inexorável ritmo do passo lento daquela pesada máquina burocrática. Uma decepção! A ficha limpa foi para a gaveta de Michel Temer.
Quanto aos demais deputados, não se tem registro de posicionamento público, a não ser o do deputado José Genoino (PT-SP), que subiu à tribuna, em 4 de novembro, para criticá-lo.
Para Genoino, a proposta é "inconstitucional" e "autoritária". É preciso recordar, porém, que ele é réu no processo do mensalão que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Seu discurso recebeu apoio de quatro deputados, entre eles o de Geraldo Pudim (PR-RJ), que já foi alvo de questionamentos na Justiça, e Ernandes Amorim (PTB-RO), que admitiu responder a processos e inquéritos judiciais.
Genoino se posiciona pela liberação das fichas sujas nas eleições, pela manutenção da impunidade dos que acorrem à campanha eleitoral em busca de um cargo público, para lhes garantir fórum especial e blindá-los contra os instrumentos comuns e normais da Justiça.
Vários políticos se precipitam em busca da eleição logo após terem cometido crimes, até de homicídio.
Conseguem multiplicar recursos financeiros e, consequentemente, o número suficiente de eleitores para elegê-los.
Agora, na semana passada, depois de quatro meses de espera na Câmara, os líderes partidários decidiram criar uma comissão para, simplesmente, modificar o texto da proposta porque, segundo eles, haveria dificuldades de aprovar o veto à candidatura de políticos com condenação em primeira instância na Justiça.
A gente se pergunta: a quem, afinal, esse Congresso representa? Qual a relação que esses nobres deputados têm com a sociedade civil organizada para que uma mobilização popular séria, prevista na Constituição, como a que ofereceu à nação um número tão expressivo de assinaturas, acabe, na Câmara, num leviano joguete de interesses escusos de senhores votando em causa própria?
Está de parabéns dom Dimas, secretário-geral da CNBB, que mais uma vez se posicionou com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Não se tolera mais adiamento do projeto. O movimento topa dialogar com quem de direito no Congresso. Não aceita, porém, alterações redacionais que venham desfigurar os princípios que norteiam a iniciativa".
A ficha limpa é um passo de suma importância para salvar a democracia e para garantir a credibilidade do processo eleitoral. Mas não é tudo, pois uma análise mais profunda do nosso processo eleitoral nos leva à melancólica conclusão de que ele é estruturalmente corrupto.
Vou citar, para concluir, uma autoridade no assunto, João Heliofar de Jesus Villar: "Como procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, tive a oportunidade de atuar em quatro eleições e refletir demoradamente sobre essa loucura que é o processo das eleições no Brasil. Quem trabalha na fiscalização dos pleitos sabe que o sistema está desenhado para não funcionar. Não se trata de fiscalização ineficiente e sim de fiscalização impossível. (...) Há um consenso silencioso na classe política de que o caixa dois é uma necessidade inafastável."
("Corrupção: o ovo da serpente", "Tendências/Debates", 4/1).
Antes de qualquer reforma política entregue a esses mesmos senhores, emerge, pois, a nossa inarredável responsabilidade como sociedade civil organizada.



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PAULO BALDUINO DE SOUSA DÉCIO , o dom Tomás Balduino, 87, mestre em teologia e pós-graduado em antropologia e linguística, é bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra (CPT).